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O IMPACTO DO TARIFAÇO IMPOSTO POR DONALD TRUMP PARA EMPRESÁRIOS BRASILEIROS
O IMPACTO
DO TARIFAÇO IMPOSTO POR DONALD TRUMP PARA EMPRESÁRIOS BRASILEIROS
Professor Carlos Alexandre Moreira
1. Introdução
O aumento de tarifas
alfandegárias por parte dos Estados Unidos durante a administração de Donald
Trump impactou diretamente empresários brasileiros que exportam para aquele
país. O chamado “tarifaço” alterou a dinâmica do comércio internacional,
influenciando as relações bilaterais e exigindo respostas estratégicas dentro
do arcabouço jurídico brasileiro.
A presente tese busca analisar, à
luz do direito brasileiro, os principais desafios jurídicos impostos por essa
política protecionista, abordando aspectos constitucionais, comerciais,
tributários e administrativos.
2. Impacto Jurídico no Comércio
Internacional e Princípios Regentes
O comércio exterior brasileiro é
regido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) e por legislações
infraconstitucionais que estabelecem diretrizes para a relação entre
importadores e exportadores.
2.1. Princípios da Ordem
Econômica e do Comércio Internacional
A Constituição Federal estabelece,
no artigo 170, os princípios da ordem econômica, incluindo a livre
concorrência e a defesa do mercado interno. O artigo 219 reforça que o
mercado interno deve ser incentivado como patrimônio nacional. Contudo, a
política de tarifas imposta por um país estrangeiro, como os EUA, interfere na
livre iniciativa dos empresários brasileiros, afetando suas estratégias
comerciais.
Ademais, o artigo 4º, inciso
IX, da CF/88 estabelece que a República Federativa do Brasil deve reger-se
nas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para
o progresso da humanidade, o que inclui tratados comerciais e diplomacia
econômica.
A imposição unilateral de tarifas
sobre produtos brasileiros por parte dos EUA viola princípios do comércio
internacional estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC),
da qual o Brasil é signatário. O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
(GATT) estabelece, entre outros, os princípios da não discriminação e
reciprocidade (artigos I e III do GATT).
2.2. Jurisprudência e Doutrina
Sobre Medidas Restritivas ao Comércio Exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF)
e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisaram questões relacionadas ao
impacto de políticas protecionistas internacionais sobre empresários
brasileiros.
- No RE
202149/SP, o STF reafirmou que o Brasil deve respeitar os tratados
internacionais de comércio, mas que pode adotar medidas de retaliação caso
sejam identificadas práticas desleais de mercado.
- O
STJ, no REsp 1.136.415/PR, já se manifestou no sentido de que a
elevação unilateral de tarifas por um país estrangeiro pode justificar a
adoção de políticas compensatórias por parte do Brasil, como a revisão de
regimes aduaneiros especiais.
A doutrina também reforça a
necessidade de observância dos tratados internacionais. Segundo Haroldo
Valladão, o comércio exterior deve ser regulado por meio de políticas
bilaterais equilibradas, sendo possível ao Brasil recorrer a mecanismos de
compensação econômica e jurídica diante de barreiras injustificadas.
3. Medidas Jurídicas ao Alcance
dos Empresários Brasileiros
Diante do tarifaço imposto pelos
EUA, os empresários brasileiros podem adotar diversas estratégias jurídicas
para mitigar impactos negativos:
3.1. Adoção de Regimes Aduaneiros
Especiais
Os regimes aduaneiros especiais
previstos no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro
(Decreto nº 6.759/2009) podem ser utilizados para reduzir o impacto
tributário das exportações. O regime de Drawback (artigo 383 do
Regulamento Aduaneiro), por exemplo, permite a suspensão ou isenção de tributos
sobre insumos importados que serão utilizados na produção de bens destinados à
exportação.
3.2. Ação Direta Contra Barreiras
Comerciais no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC
A política tarifária dos EUA pode
ser questionada no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. O Brasil já
utilizou esse mecanismo anteriormente, como no caso do contencioso contra
subsídios concedidos aos produtores de algodão norte-americanos (DS267 -
United States – Subsidies on Upland Cotton).
3.3. Retaliação Comercial e
Salvaguardas
O Brasil pode aplicar medidas
compensatórias autorizadas pela Lei nº 9.019/1995, que regulamenta a
aplicação de direitos antidumping e compensatórios, desde que comprovada a
prática de barreiras comerciais ilegítimas.
4. Conclusão
O tarifaço imposto por Donald
Trump criou desafios para empresários brasileiros, exigindo estratégias
jurídicas que envolvem desde a adoção de regimes aduaneiros especiais até o
acionamento de instâncias internacionais. A Constituição Federal, o Regulamento
Aduaneiro, as decisões dos Tribunais Superiores e os tratados internacionais
formam um arcabouço normativo que permite aos empresários buscar a proteção de
seus interesses.
A postura protecionista dos EUA
não apenas impacta diretamente os exportadores, mas também desafia a estrutura
regulatória do comércio exterior brasileiro. Diante disso, cabe aos empresários
e ao governo brasileiro atuarem de forma coordenada para mitigar os efeitos
negativos e garantir um ambiente de negócios mais seguro e competitivo.
Professor
Carlos Alexandre Moreira
Bibliografia
Legislação
- BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966. Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os
serviços aduaneiros e dá outras providências.
- BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras,
dispõe sobre o controle aduaneiro e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 9.019, de 30 de
março de 1995. Dispõe sobre a aplicação de medidas antidumping e
compensatórias.
- Organização
Mundial do Comércio (OMC). Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT)
de 1947.
Tratados e Normas Internacionais
- ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT),
1947.
- ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). DS267 - United States – Subsidies on Upland
Cotton.
Jurisprudência
- Supremo
Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário nº 202149/SP.
- Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.136.415/PR.
- Órgão
de Solução de Controvérsias da OMC. DS267 - United States – Subsidies on Upland
Cotton.
Doutrina
- VALLADÃO,
Haroldo. O
Direito do Comércio Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
- VALLADÃO,
Haroldo. Direito
do Comércio Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1982.
- REZENDE,
Eduardo Gouvêa. Regimes
Aduaneiros Especiais no Brasil: Aspectos Jurídicos e Econômicos. São
Paulo: Quartier Latin, 2015.
- PUGLIESE,
Roberto. O
Brasil e a OMC: Aspectos Jurídicos das Disputas Comerciais. Brasília:
Editora Brasília Jurídica, 2010.
- AMARAL,
Antônio Celso de Souza. Barreiras Comerciais e Defesa da Indústria
Nacional. São Paulo: Atlas, 2018.
- AMARAL
JÚNIOR, Alberto do. Direito do Comércio Internacional: OMC e
Globalização Econômica. São Paulo: Atlas, 2003.
- BATISTA,
João Bosco Leopoldino da Fonseca. Direito Aduaneiro Brasileiro. São
Paulo: Quartier Latin, 2011.
- TIBURCIO,
Carmen. Direito
Internacional do Comércio. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
- PRADO,
Valéria Azambuja. Medidas de Defesa Comercial no Direito
Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2015.
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