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LEI DE RECIPROCIDADE E SEU DECRETO REGULAMENTADOR DE 14 DE JULHO DE 2025 - INSTRUMENTOS DE SOBERANIA ECONÔMICA: ANÁLISE JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DA LEI Nº 15.122/2025 E SUA REGULAMENTAÇÃO - UMA NOVA FRENTE DE ATUAÇÃO PARA OS OPERADORES DO DIREITO ECONÔMICO, DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO EMPRESARIAL NO BRASIL

  LEI DE RECIPROCIDADE E SEU DECRETO REGULAMENTADOR DE 14 DE JULHO DE 2025 - INSTRUMENTOS DE SOBERANIA ECONÔMICA: ANÁLISE JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DA LEI Nº 15.122/2025 E SUA REGULAMENTAÇÃO - UMA NOVA FRENTE DE ATUAÇÃO PARA OS OPERADORES DO DIREITO ECONÔMICO, DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO EMPRESARIAL NO BRASIL                                                       PROFESSOR CARLOS ALEXANDRE MOREIRA Resumo Este artigo analisa, sob uma perspectiva jurídico-doutrinária e jurisprudencial, a Lei nº 15.122/2025 — conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica — e o decreto presidencial que a regulamentou, publicado em 14 de Julho de 2025. Trata-se de um marco normativo na estrutura de defesa comercial brasileira, que permite a aplicação de medidas de retaliaç...

O IMPACTO DO TARIFAÇO IMPOSTO POR DONALD TRUMP PARA EMPRESÁRIOS BRASILEIROS


 

O IMPACTO DO TARIFAÇO IMPOSTO POR DONALD TRUMP PARA EMPRESÁRIOS BRASILEIROS

Professor Carlos Alexandre Moreira

1. Introdução

O aumento de tarifas alfandegárias por parte dos Estados Unidos durante a administração de Donald Trump impactou diretamente empresários brasileiros que exportam para aquele país. O chamado “tarifaço” alterou a dinâmica do comércio internacional, influenciando as relações bilaterais e exigindo respostas estratégicas dentro do arcabouço jurídico brasileiro.

A presente tese busca analisar, à luz do direito brasileiro, os principais desafios jurídicos impostos por essa política protecionista, abordando aspectos constitucionais, comerciais, tributários e administrativos.

2. Impacto Jurídico no Comércio Internacional e Princípios Regentes

O comércio exterior brasileiro é regido pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) e por legislações infraconstitucionais que estabelecem diretrizes para a relação entre importadores e exportadores.

2.1. Princípios da Ordem Econômica e do Comércio Internacional

A Constituição Federal estabelece, no artigo 170, os princípios da ordem econômica, incluindo a livre concorrência e a defesa do mercado interno. O artigo 219 reforça que o mercado interno deve ser incentivado como patrimônio nacional. Contudo, a política de tarifas imposta por um país estrangeiro, como os EUA, interfere na livre iniciativa dos empresários brasileiros, afetando suas estratégias comerciais.

Ademais, o artigo 4º, inciso IX, da CF/88 estabelece que a República Federativa do Brasil deve reger-se nas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, o que inclui tratados comerciais e diplomacia econômica.

A imposição unilateral de tarifas sobre produtos brasileiros por parte dos EUA viola princípios do comércio internacional estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual o Brasil é signatário. O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) estabelece, entre outros, os princípios da não discriminação e reciprocidade (artigos I e III do GATT).

2.2. Jurisprudência e Doutrina Sobre Medidas Restritivas ao Comércio Exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisaram questões relacionadas ao impacto de políticas protecionistas internacionais sobre empresários brasileiros.

  • No RE 202149/SP, o STF reafirmou que o Brasil deve respeitar os tratados internacionais de comércio, mas que pode adotar medidas de retaliação caso sejam identificadas práticas desleais de mercado.
  • O STJ, no REsp 1.136.415/PR, já se manifestou no sentido de que a elevação unilateral de tarifas por um país estrangeiro pode justificar a adoção de políticas compensatórias por parte do Brasil, como a revisão de regimes aduaneiros especiais.

A doutrina também reforça a necessidade de observância dos tratados internacionais. Segundo Haroldo Valladão, o comércio exterior deve ser regulado por meio de políticas bilaterais equilibradas, sendo possível ao Brasil recorrer a mecanismos de compensação econômica e jurídica diante de barreiras injustificadas.

3. Medidas Jurídicas ao Alcance dos Empresários Brasileiros

Diante do tarifaço imposto pelos EUA, os empresários brasileiros podem adotar diversas estratégias jurídicas para mitigar impactos negativos:

3.1. Adoção de Regimes Aduaneiros Especiais

Os regimes aduaneiros especiais previstos no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) podem ser utilizados para reduzir o impacto tributário das exportações. O regime de Drawback (artigo 383 do Regulamento Aduaneiro), por exemplo, permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na produção de bens destinados à exportação.

3.2. Ação Direta Contra Barreiras Comerciais no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC

A política tarifária dos EUA pode ser questionada no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. O Brasil já utilizou esse mecanismo anteriormente, como no caso do contencioso contra subsídios concedidos aos produtores de algodão norte-americanos (DS267 - United States – Subsidies on Upland Cotton).

3.3. Retaliação Comercial e Salvaguardas

O Brasil pode aplicar medidas compensatórias autorizadas pela Lei nº 9.019/1995, que regulamenta a aplicação de direitos antidumping e compensatórios, desde que comprovada a prática de barreiras comerciais ilegítimas.

4. Conclusão

O tarifaço imposto por Donald Trump criou desafios para empresários brasileiros, exigindo estratégias jurídicas que envolvem desde a adoção de regimes aduaneiros especiais até o acionamento de instâncias internacionais. A Constituição Federal, o Regulamento Aduaneiro, as decisões dos Tribunais Superiores e os tratados internacionais formam um arcabouço normativo que permite aos empresários buscar a proteção de seus interesses.

A postura protecionista dos EUA não apenas impacta diretamente os exportadores, mas também desafia a estrutura regulatória do comércio exterior brasileiro. Diante disso, cabe aos empresários e ao governo brasileiro atuarem de forma coordenada para mitigar os efeitos negativos e garantir um ambiente de negócios mais seguro e competitivo.

Professor Carlos Alexandre Moreira

 

Bibliografia

Legislação

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
  • BRASIL. Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
  • BRASIL. Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, dispõe sobre o controle aduaneiro e dá outras providências.
  • BRASIL. Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995. Dispõe sobre a aplicação de medidas antidumping e compensatórias.
  • Organização Mundial do Comércio (OMC). Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1947.

Tratados e Normas Internacionais

  • ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), 1947.
  • ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). DS267 - United States – Subsidies on Upland Cotton.

Jurisprudência

  • Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário nº 202149/SP.
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.136.415/PR.
  • Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. DS267 - United States – Subsidies on Upland Cotton.

Doutrina

  • VALLADÃO, Haroldo. O Direito do Comércio Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
  • VALLADÃO, Haroldo. Direito do Comércio Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1982.
  • REZENDE, Eduardo Gouvêa. Regimes Aduaneiros Especiais no Brasil: Aspectos Jurídicos e Econômicos. São Paulo: Quartier Latin, 2015.
  • PUGLIESE, Roberto. O Brasil e a OMC: Aspectos Jurídicos das Disputas Comerciais. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2010.
  • AMARAL, Antônio Celso de Souza. Barreiras Comerciais e Defesa da Indústria Nacional. São Paulo: Atlas, 2018.
  • AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Direito do Comércio Internacional: OMC e Globalização Econômica. São Paulo: Atlas, 2003.
  • BATISTA, João Bosco Leopoldino da Fonseca. Direito Aduaneiro Brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
  • TIBURCIO, Carmen. Direito Internacional do Comércio. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
  • PRADO, Valéria Azambuja. Medidas de Defesa Comercial no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2015.

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