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Uma Década do Código de Processo Civil de 2015: Avanços, Desafios e Perspectivas
Uma Década do Código de Processo Civil de 2015:
Avanços, Desafios e Perspectivas
Professor Carlos Alexandre Moreira
Resumo: O presente artigo analisa os dez anos de promulgação
do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, destacando suas inovações em
relação ao código anterior, os avanços alcançados, os pontos de maior
relevância para a advocacia e os aspectos que ainda carecem de aprimoramento. A
análise considera o arcabouço legislativo brasileiro, a doutrina e a
jurisprudência dos tribunais superiores. Além disso, são abordadas as
legislações processuais civis inseridas após a vigência do novo CPC e os
institutos processuais que necessitam de melhorias.
Palavras-chave: Código de Processo Civil; Reforma Processual;
Jurisprudência; Doutrina; Efetividade Processual; Inovações Legislativas.
Abstract: This article analyzes the ten years of the
Brazilian Civil Procedure Code of 2015, highlighting its innovations compared
to the previous code, the advances achieved, the most relevant points for legal
practice, and the aspects that still require improvement. The analysis considers
the Brazilian legislative framework, doctrine, and jurisprudence of the higher
courts. Additionally, procedural civil legislations introduced after the new
CPC's effectiveness and procedural institutes needing enhancement are
discussed.
Keywords: Civil Procedure Code; Procedural Reform;
Jurisprudence; Doctrine; Procedural Effectiveness; Legislative Innovations.
Sumário:
- Introdução
- Inovações
do CPC/2015 em Relação ao Código de 1973
- Avanços
e Melhoria na Prática Processual
- Pontos
Relevantes para a Advocacia
- Aspectos
que Não Melhoraram
- Legislação
Processual Civil Pós-CPC/2015
- Institutos
Processuais que Necessitam de Aprimoramento
- Conclusão
- Bibliografia
1. Introdução
O novo Código de Processo Civil
(CPC) foi promulgado em 16 de março de 2015, pela Lei nº 13.105. Entrou em vigor
no dia 18 de março de 2016, após a “vacatio legis” prevista em seu Artigo
1.045, para adequação.
A promulgação do Código de
Processo Civil (CPC) de 2015, por meio da Lei nº 13.105/2015, representou uma
significativa reforma no sistema processual brasileiro, substituindo o CPC de
1973. Decorridos dez anos desde sua promulgação, é oportuno analisar as
inovações introduzidas, os avanços alcançados, os desafios persistentes e as
perspectivas futuras.
2. Inovações do CPC/2015 em Relação ao Código de
1973
O CPC/2015 trouxe diversas
inovações, destacando-se:
- Valorização
dos precedentes judiciais: instituição do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência
(IAC), visando à uniformização da jurisprudência e à segurança jurídica.
- Estímulo à autocomposição: previsão de audiência de
conciliação ou mediação antes da apresentação da contestação (art. 334),
promovendo a solução consensual dos conflitos.
- Contagem
de prazos em dias úteis: alteração que visa à racionalização do tempo
processual (art. 219).
- Unificação
das tutelas provisórias: criação da tutela provisória, englobando as
tutelas de urgência e de evidência (arts. 294 a 311).
- Desconsideração
da personalidade jurídica: regulamentação do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137), conferindo
maior segurança jurídica ao instituto.
3. Avanços e Melhoria na Prática Processual
A implementação do CPC/2015
resultou em avanços significativos:
- Fortalecimento
da jurisprudência: o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
consolidou entendimentos sobre diversos temas processuais, como o
cabimento do agravo de instrumento em hipóteses não previstas
expressamente no art. 1.015, reconhecendo a taxatividade mitigada do rol.
- Efetividade
das tutelas provisórias: a unificação das tutelas provisórias
conferiu maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
- Digitalização
e informatização dos processos: a ampliação do uso de meios eletrônicos,
como o SNIPER e a "teimosinha", contribuiu para a celeridade
processual e a transparência.
4. Pontos Relevantes para a Advocacia
O CPC/2015 trouxe mudanças
significativas para a atuação dos advogados:
- Honorários
advocatícios: previsão
de honorários recursais e critérios objetivos para sua fixação (art. 85).
- Férias
forenses: suspensão
dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220),
atendendo a uma antiga reivindicação da classe.
- Maior
previsibilidade processual: a valorização dos precedentes e a
uniformização da jurisprudência conferem maior segurança jurídica à
atuação advocatícia.
5. Aspectos que Não Melhoraram
Apesar dos avanços, alguns
aspectos permanecem desafiadores:
- Morosidade
processual: ainda
há processos que se arrastam por anos, comprometendo a efetividade da
justiça.
- Complexidade
procedimental: algumas
inovações trouxeram maior complexidade ao processo, exigindo constante
atualização dos operadores do direito.
6. Legislação Processual Civil Pós-CPC/2015
Após a vigência do CPC/2015,
algumas legislações complementares foram introduzidas:
- Lei
nº 13.256/2016:
alterou dispositivos do CPC/2015, ajustando aspectos relacionados aos
recursos e à ordem dos processos nos tribunais — especialmente os arts.
1.035 a 1.042, relativos à repercussão geral e ao regime de julgamento dos
recursos nos tribunais superiores¹.
- Lei
nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): embora voltada ao Direito do Trabalho,
impactou a aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho,
principalmente no tocante aos honorários de sucumbência e ao princípio da
primazia da decisão de mérito².
- Lei
nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica): introduziu alterações
relevantes no processo civil, notadamente ao reforçar a presunção de
boa-fé dos atos empresariais e ao ampliar a autonomia privada nos
contratos civis e empresariais, influenciando diretamente a interpretação
de normas processuais, como as relacionadas à produção de provas e ao
controle judicial de cláusulas contratuais³.
- Lei
nº 14.112/2020 (Nova Lei de Falências): embora seja de Direito Empresarial,
influenciou os procedimentos processuais aplicáveis à recuperação
judicial, especialmente com regras sobre o tratamento de créditos e prazos
processuais.
- Lei
nº 14.195/2021:
conhecida por desburocratizar o ambiente de negócios, alterou o CPC para
permitir, por exemplo, que a citação seja feita preferencialmente por meio
eletrônico (art. 246, caput e §§ 1º a 3º)⁴.
- Lei
nº 14.620/2023:
promoveu mudanças pontuais nos regimes processuais da execução fiscal,
impactando de forma indireta normas do CPC/2015 sobre penhora,
expropriação e defesa do executado⁵.
7. Institutos Processuais que Necessitam de
Aprimoramento
Apesar da evolução do processo
civil com o CPC/2015, diversos institutos ainda demandam aperfeiçoamento, entre
os quais destacam-se:
- Taxatividade
do rol do art. 1.015: embora mitigada pela jurisprudência do STJ
(REsp 1.704.520/MT), continua gerando insegurança e discussões sobre
hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, reclamando revisão
legislativa expressa⁶.
- Aplicação
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR): a baixa utilização do IRDR
por tribunais estaduais e regionais federais revela a necessidade de
incentivos legislativos e institucionais para sua efetiva adoção⁷.
- Fomento
à autocomposição:
apesar da previsão legal, a cultura da litigiosidade ainda predomina.
Torna-se urgente promover uma formação mais sólida dos operadores do
Direito em técnicas de mediação e conciliação, além de reestruturar os
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
- Sistema
de precedentes vinculantes: embora inovador, o modelo brasileiro de
precedentes encontra dificuldades práticas, principalmente no que tange à
definição precisa do "ratio decidendi" e à aplicação uniforme
pelas instâncias inferiores, demandando maior detalhamento normativo⁸.
8. Conclusão
Os dez anos do CPC/2015
representam um marco fundamental na história do processo civil brasileiro. Com
inovações centradas na efetividade, celeridade e segurança jurídica, o Código
consolidou importantes avanços, especialmente no que se refere à valorização
dos precedentes, à autocomposição e à racionalização procedimental. No entanto,
subsistem desafios que exigem não apenas reformas legislativas, mas também
mudanças culturais profundas no comportamento dos atores processuais. O
fortalecimento da jurisprudência vinculante, a racionalização recursal e a
ampliação dos meios autocompositivos são caminhos inafastáveis para consolidar
um processo civil mais eficiente, justo e democrático.
9. Bibliografia
- DIDIER
JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito
Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2023.
- WAMBIER,
Teresa Arruda Alvim et al. Comentários ao Código de Processo Civil.
São Paulo: RT, 2023.
- MARINONI,
Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de
Processo Civil. São Paulo: RT, 2022.
- NERY
JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil
Comentado. São Paulo: RT, 2024.
- CÂMARA,
Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo:
Atlas, 2023.
- STJ
– Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.704.520/MT. Rel. Min. Nancy
Andrighi. DJe 19/12/2018.
- CNJ
– Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2023.
- TARTUCE,
Fernanda. Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica. São Paulo:
Método, 2023.
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