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LEI DE RECIPROCIDADE E SEU DECRETO REGULAMENTADOR DE 14 DE JULHO DE 2025 - INSTRUMENTOS DE SOBERANIA ECONÔMICA: ANÁLISE JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DA LEI Nº 15.122/2025 E SUA REGULAMENTAÇÃO - UMA NOVA FRENTE DE ATUAÇÃO PARA OS OPERADORES DO DIREITO ECONÔMICO, DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO EMPRESARIAL NO BRASIL

  LEI DE RECIPROCIDADE E SEU DECRETO REGULAMENTADOR DE 14 DE JULHO DE 2025 - INSTRUMENTOS DE SOBERANIA ECONÔMICA: ANÁLISE JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DA LEI Nº 15.122/2025 E SUA REGULAMENTAÇÃO - UMA NOVA FRENTE DE ATUAÇÃO PARA OS OPERADORES DO DIREITO ECONÔMICO, DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO EMPRESARIAL NO BRASIL                                                       PROFESSOR CARLOS ALEXANDRE MOREIRA Resumo Este artigo analisa, sob uma perspectiva jurídico-doutrinária e jurisprudencial, a Lei nº 15.122/2025 — conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica — e o decreto presidencial que a regulamentou, publicado em 14 de Julho de 2025. Trata-se de um marco normativo na estrutura de defesa comercial brasileira, que permite a aplicação de medidas de retaliaç...

Uma Década do Código de Processo Civil de 2015: Avanços, Desafios e Perspectivas

 


Uma Década do Código de Processo Civil de 2015: Avanços, Desafios e Perspectivas

Professor Carlos Alexandre Moreira

Resumo: O presente artigo analisa os dez anos de promulgação do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, destacando suas inovações em relação ao código anterior, os avanços alcançados, os pontos de maior relevância para a advocacia e os aspectos que ainda carecem de aprimoramento. A análise considera o arcabouço legislativo brasileiro, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores. Além disso, são abordadas as legislações processuais civis inseridas após a vigência do novo CPC e os institutos processuais que necessitam de melhorias.

Palavras-chave: Código de Processo Civil; Reforma Processual; Jurisprudência; Doutrina; Efetividade Processual; Inovações Legislativas. ​

Abstract: This article analyzes the ten years of the Brazilian Civil Procedure Code of 2015, highlighting its innovations compared to the previous code, the advances achieved, the most relevant points for legal practice, and the aspects that still require improvement. The analysis considers the Brazilian legislative framework, doctrine, and jurisprudence of the higher courts. Additionally, procedural civil legislations introduced after the new CPC's effectiveness and procedural institutes needing enhancement are discussed.​

Keywords: Civil Procedure Code; Procedural Reform; Jurisprudence; Doctrine; Procedural Effectiveness; Legislative Innovations.​

Sumário:

  1. Introdução
  2. Inovações do CPC/2015 em Relação ao Código de 1973
  3. Avanços e Melhoria na Prática Processual
  4. Pontos Relevantes para a Advocacia
  5. Aspectos que Não Melhoraram
  6. Legislação Processual Civil Pós-CPC/2015
  7. Institutos Processuais que Necessitam de Aprimoramento
  8. Conclusão
  9. Bibliografia

1. Introdução

O novo Código de Processo Civil (CPC) foi promulgado em 16 de março de 2015, pela Lei nº 13.105. Entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, após a “vacatio legis” prevista em seu Artigo 1.045, para adequação.

A promulgação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, por meio da Lei nº 13.105/2015, representou uma significativa reforma no sistema processual brasileiro, substituindo o CPC de 1973. Decorridos dez anos desde sua promulgação, é oportuno analisar as inovações introduzidas, os avanços alcançados, os desafios persistentes e as perspectivas futuras.​

2. Inovações do CPC/2015 em Relação ao Código de 1973

O CPC/2015 trouxe diversas inovações, destacando-se:​

  • Valorização dos precedentes judiciais: instituição do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC), visando à uniformização da jurisprudência e à segurança jurídica.​
  •  Estímulo à autocomposição: previsão de audiência de conciliação ou mediação antes da apresentação da contestação (art. 334), promovendo a solução consensual dos conflitos.​
  • Contagem de prazos em dias úteis: alteração que visa à racionalização do tempo processual (art. 219).​
  • Unificação das tutelas provisórias: criação da tutela provisória, englobando as tutelas de urgência e de evidência (arts. 294 a 311).
  • Desconsideração da personalidade jurídica: regulamentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137), conferindo maior segurança jurídica ao instituto.

3. Avanços e Melhoria na Prática Processual

A implementação do CPC/2015 resultou em avanços significativos:​

  • Fortalecimento da jurisprudência: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos sobre diversos temas processuais, como o cabimento do agravo de instrumento em hipóteses não previstas expressamente no art. 1.015, reconhecendo a taxatividade mitigada do rol.​
  • Efetividade das tutelas provisórias: a unificação das tutelas provisórias conferiu maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
  • Digitalização e informatização dos processos: a ampliação do uso de meios eletrônicos, como o SNIPER e a "teimosinha", contribuiu para a celeridade processual e a transparência.​

4. Pontos Relevantes para a Advocacia

O CPC/2015 trouxe mudanças significativas para a atuação dos advogados:​

  • Honorários advocatícios: previsão de honorários recursais e critérios objetivos para sua fixação (art. 85).​
  • Férias forenses: suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220), atendendo a uma antiga reivindicação da classe.
  • Maior previsibilidade processual: a valorização dos precedentes e a uniformização da jurisprudência conferem maior segurança jurídica à atuação advocatícia.​

5. Aspectos que Não Melhoraram

Apesar dos avanços, alguns aspectos permanecem desafiadores:​

  • Morosidade processual: ainda há processos que se arrastam por anos, comprometendo a efetividade da justiça.​
  • Complexidade procedimental: algumas inovações trouxeram maior complexidade ao processo, exigindo constante atualização dos operadores do direito.​

6. Legislação Processual Civil Pós-CPC/2015

Após a vigência do CPC/2015, algumas legislações complementares foram introduzidas:​

  • Lei nº 13.256/2016: alterou dispositivos do CPC/2015, ajustando aspectos relacionados aos recursos e à ordem dos processos nos tribunais — especialmente os arts. 1.035 a 1.042, relativos à repercussão geral e ao regime de julgamento dos recursos nos tribunais superiores¹.
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): embora voltada ao Direito do Trabalho, impactou a aplicação subsidiária do CPC no processo do trabalho, principalmente no tocante aos honorários de sucumbência e ao princípio da primazia da decisão de mérito².
  • Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica): introduziu alterações relevantes no processo civil, notadamente ao reforçar a presunção de boa-fé dos atos empresariais e ao ampliar a autonomia privada nos contratos civis e empresariais, influenciando diretamente a interpretação de normas processuais, como as relacionadas à produção de provas e ao controle judicial de cláusulas contratuais³.
  • Lei nº 14.112/2020 (Nova Lei de Falências): embora seja de Direito Empresarial, influenciou os procedimentos processuais aplicáveis à recuperação judicial, especialmente com regras sobre o tratamento de créditos e prazos processuais.
  • Lei nº 14.195/2021: conhecida por desburocratizar o ambiente de negócios, alterou o CPC para permitir, por exemplo, que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, caput e §§ 1º a 3º)⁴.
  • Lei nº 14.620/2023: promoveu mudanças pontuais nos regimes processuais da execução fiscal, impactando de forma indireta normas do CPC/2015 sobre penhora, expropriação e defesa do executado⁵.

7. Institutos Processuais que Necessitam de Aprimoramento

Apesar da evolução do processo civil com o CPC/2015, diversos institutos ainda demandam aperfeiçoamento, entre os quais destacam-se:

  • Taxatividade do rol do art. 1.015: embora mitigada pela jurisprudência do STJ (REsp 1.704.520/MT), continua gerando insegurança e discussões sobre hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, reclamando revisão legislativa expressa⁶.
  • Aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR): a baixa utilização do IRDR por tribunais estaduais e regionais federais revela a necessidade de incentivos legislativos e institucionais para sua efetiva adoção⁷.
  • Fomento à autocomposição: apesar da previsão legal, a cultura da litigiosidade ainda predomina. Torna-se urgente promover uma formação mais sólida dos operadores do Direito em técnicas de mediação e conciliação, além de reestruturar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
  • Sistema de precedentes vinculantes: embora inovador, o modelo brasileiro de precedentes encontra dificuldades práticas, principalmente no que tange à definição precisa do "ratio decidendi" e à aplicação uniforme pelas instâncias inferiores, demandando maior detalhamento normativo⁸.

8. Conclusão

Os dez anos do CPC/2015 representam um marco fundamental na história do processo civil brasileiro. Com inovações centradas na efetividade, celeridade e segurança jurídica, o Código consolidou importantes avanços, especialmente no que se refere à valorização dos precedentes, à autocomposição e à racionalização procedimental. No entanto, subsistem desafios que exigem não apenas reformas legislativas, mas também mudanças culturais profundas no comportamento dos atores processuais. O fortalecimento da jurisprudência vinculante, a racionalização recursal e a ampliação dos meios autocompositivos são caminhos inafastáveis para consolidar um processo civil mais eficiente, justo e democrático.

9. Bibliografia

  1. DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2023.
  2. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2023.
  3. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil. São Paulo: RT, 2022.
  4. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT, 2024.
  5. CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2023.
  6. STJ – Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.704.520/MT. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe 19/12/2018.
  7. CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números 2023.
  8. TARTUCE, Fernanda. Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica. São Paulo: Método, 2023.

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