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LEI DE RECIPROCIDADE E SEU DECRETO REGULAMENTADOR DE 14 DE JULHO DE 2025 - INSTRUMENTOS DE SOBERANIA ECONÔMICA: ANÁLISE JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DA LEI Nº 15.122/2025 E SUA REGULAMENTAÇÃO - UMA NOVA FRENTE DE ATUAÇÃO PARA OS OPERADORES DO DIREITO ECONÔMICO, DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO EMPRESARIAL NO BRASIL

  LEI DE RECIPROCIDADE E SEU DECRETO REGULAMENTADOR DE 14 DE JULHO DE 2025 - INSTRUMENTOS DE SOBERANIA ECONÔMICA: ANÁLISE JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DA LEI Nº 15.122/2025 E SUA REGULAMENTAÇÃO - UMA NOVA FRENTE DE ATUAÇÃO PARA OS OPERADORES DO DIREITO ECONÔMICO, DO DIREITO INTERNACIONAL E DO DIREITO EMPRESARIAL NO BRASIL                                                       PROFESSOR CARLOS ALEXANDRE MOREIRA Resumo Este artigo analisa, sob uma perspectiva jurídico-doutrinária e jurisprudencial, a Lei nº 15.122/2025 — conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica — e o decreto presidencial que a regulamentou, publicado em 14 de Julho de 2025. Trata-se de um marco normativo na estrutura de defesa comercial brasileira, que permite a aplicação de medidas de retaliaç...

A TRIBUTAÇÃO DA RENDA PRESUMIDA NO NOVO SISTEMA DE IVA DUAL: UMA PROPOSTA DE RECONCEITUAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA À LUZ DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

 

A TRIBUTAÇÃO DA RENDA PRESUMIDA NO NOVO SISTEMA DE IVA DUAL: UMA PROPOSTA DE RECONCEITUAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA À LUZ DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

THE TAXATION OF PRESUMED INCOME IN THE NEW DUAL VAT SYSTEM: A PROPOSAL FOR LEGAL AND TAX REINTERPRETATION IN LIGHT OF THE BRAZILIAN TAX REFORM

Professor Carlos Alexandre Moreira


Resumo

Este artigo propõe uma releitura crítica da tributação da renda presumida à luz da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual no Brasil. Partindo da evolução do regime da renda presumida, examina-se sua incompatibilidade com os princípios estruturantes do novo modelo tributário — especialmente a neutralidade e a transparência. Com base na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, sustenta-se a necessidade de uma reconceituação da renda presumida, de modo a permitir sua subsistência de forma harmônica com os novos contornos do sistema tributário nacional. Conclui-se pela necessidade urgente de reforma legislativa infraconstitucional, bem como de aperfeiçoamentos institucionais que alinhem o regime às exigências constitucionais e ao padrão internacional de boas práticas tributárias.

Palavras-chave: Renda Presumida; IVA Dual; Reforma Tributária; Neutralidade Fiscal; Equidade; Segurança Jurídica.

Abstract

This paper proposes a critical reinterpretation of the presumed income taxation regime under Constitutional Amendment No. 132/2023, which introduces Brazil's new dual Value-Added Tax (VAT) system. Based on the historical development of presumed income taxation, this article examines its current incompatibility with key principles of the new VAT structure — notably neutrality and transparency. Drawing on legal scholarship and decisions of the Brazilian superior courts, the paper advocates for the reconceptualization of the presumed income regime to ensure its alignment with the reformed tax system. The study concludes by recommending legislative and institutional reforms necessary for such alignment, ensuring legal certainty and tax equity.

Keywords: Presumed Income; Dual VAT; Tax Reform; Fiscal Neutrality; Legal Certainty.


Sumário

1.     Introdução

2.     Evolução Histórica da Tributação da Renda Presumida no Brasil

3.     A Reforma Tributária e o Novo Modelo de IVA Dual

4.     Incompatibilidades entre a Renda Presumida e o IVA Dual

5.     Proposta de Reconceituação da Renda Presumida

6.     Impactos Práticos para os Advogados e Contribuintes

7.     Aspectos que Permanecem Inalterados e Necessitam de Aperfeiçoamento

8.     Conclusão

9.     Referências Bibliográficas


6. Impactos Práticos para os Advogados e Contribuintes

A implementação do IVA dual (CBS e IBS) cria um novo marco interpretativo para a atuação dos advogados tributaristas. O principal impacto reside na necessidade de reavaliação das estratégias de planejamento tributário, sobretudo para empresas enquadradas no regime da renda presumida, cuja lógica histórica não dialoga com os fundamentos do IVA.

O regime atual da renda presumida, disciplinado pela Lei nº 9.249/1995¹, permite o recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em presunções legais de margem de lucro. Este modelo, embora eficaz sob o prisma da simplificação, carece de conexão com o valor efetivamente agregado — conceito essencial ao IVA. A manutenção dessa lógica pode representar não apenas um descompasso técnico, mas também um risco de litígios tributários em face de interpretações divergentes por parte do Fisco e dos contribuintes, exigindo dos operadores do Direito aprofundada atenção aos contornos da EC nº 132/2023².

Os contribuintes devem, portanto, atentar para o período de transição previsto entre 2026 e 2032 (art. 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)³, durante o qual coexistirão os regimes antigos e novos. Essa dualidade poderá gerar insegurança jurídica, especialmente em setores onde a margem real de lucro diverge significativamente da presumida legalmente.


7. Aspectos que Permanecem Inalterados e Necessitam de Aperfeiçoamento

Apesar do avanço representado pela EC nº 132/2023, alguns pontos cruciais permaneceram intocados e exigem reforma complementar:

  • Falta de integração entre a tributação da renda e a do consumo: A tributação da renda presumida continua operando com base em presunções históricas e não em dados econômicos reais. Isso fere o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF/88), mesmo no novo paradigma da reforma⁴.
  • Ausência de normas claras sobre compatibilização da renda presumida com o IVA dual: Até o momento, os projetos de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP nº 68/2024 e PLP nº 108/2024, em tramitação)⁵ ainda não apresentam solução normativa definitiva para o tratamento da renda presumida. A omissão pode ser fonte de contencioso.
  • Carência de transparência na apuração da base de cálculo presumida: A opacidade metodológica na definição dos percentuais presumidos contribui para distorções concorrenciais e dificulta o controle social e judicial da atividade arrecadatória do Estado⁶.

8. Conclusão

A permanência da tributação da renda presumida, tal como hoje estruturada, revela-se incongruente com os princípios basilares do novo sistema de IVA dual. O modelo fundado em margens presumidas está em tensão direta com o princípio da neutralidade e com a técnica de não cumulatividade, pilares centrais da EC nº 132/2023.

A reconceituação jurídica da renda presumida, propondo sua transformação em um regime simplificado de valor adicionado presumido, é medida necessária à harmonização do sistema. Para isso, será imprescindível a produção de legislação infraconstitucional clara, orientada por dados empíricos setoriais e alinhada às boas práticas internacionais, como as adotadas pela OCDE.

Os advogados tributaristas devem preparar-se para um novo cenário em que a compatibilização técnica entre os regimes será matéria de disputa doutrinária e judicial, especialmente no período de transição. Ademais, é premente que o legislador infraconstitucional se debruce sobre a matéria, sob pena de perpetuar incertezas que comprometem o próprio objetivo da reforma: promover um sistema tributário mais justo, eficiente e transparente.


9. Referências Bibliográficas

1.     BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm.

2.     BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm.

3.     ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). Artigos inseridos pela EC nº 132/2023.

4.     TORRES, Heleno Taveira. Princípios Constitucionais Tributários e a Reforma do Sistema de Consumo. In: Revista de Direito Tributário Atual, nº 54, 2023.

5.     BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Institui a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2404199.

6.     MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2023.

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