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A TRIBUTAÇÃO DA RENDA PRESUMIDA NO NOVO SISTEMA DE IVA DUAL: UMA PROPOSTA DE RECONCEITUAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA À LUZ DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
A
TRIBUTAÇÃO DA RENDA PRESUMIDA NO NOVO SISTEMA DE IVA DUAL: UMA PROPOSTA DE
RECONCEITUAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA À LUZ DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
THE
TAXATION OF PRESUMED INCOME IN THE NEW DUAL VAT SYSTEM: A PROPOSAL FOR LEGAL
AND TAX REINTERPRETATION IN LIGHT OF THE BRAZILIAN TAX REFORM
Professor
Carlos Alexandre Moreira
Resumo
Este artigo propõe uma releitura
crítica da tributação da renda presumida à luz da Emenda Constitucional nº
132/2023, que institui o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
dual no Brasil. Partindo da evolução do regime da renda presumida, examina-se
sua incompatibilidade com os princípios estruturantes do novo modelo tributário
— especialmente a neutralidade e a transparência. Com base na doutrina e na
jurisprudência dos tribunais superiores, sustenta-se a necessidade de uma
reconceituação da renda presumida, de modo a permitir sua subsistência de forma
harmônica com os novos contornos do sistema tributário nacional. Conclui-se
pela necessidade urgente de reforma legislativa infraconstitucional, bem como
de aperfeiçoamentos institucionais que alinhem o regime às exigências
constitucionais e ao padrão internacional de boas práticas tributárias.
Palavras-chave: Renda Presumida; IVA Dual; Reforma Tributária;
Neutralidade Fiscal; Equidade; Segurança Jurídica.
Abstract
This paper proposes a critical
reinterpretation of the presumed income taxation regime under Constitutional
Amendment No. 132/2023, which introduces Brazil's new dual Value-Added Tax
(VAT) system. Based on the historical development of presumed income taxation,
this article examines its current incompatibility with key principles of the
new VAT structure — notably neutrality and transparency. Drawing on legal
scholarship and decisions of the Brazilian superior courts, the paper advocates
for the reconceptualization of the presumed income regime to ensure its
alignment with the reformed tax system. The study concludes by recommending
legislative and institutional reforms necessary for such alignment, ensuring
legal certainty and tax equity.
Keywords: Presumed Income; Dual VAT; Tax Reform; Fiscal
Neutrality; Legal Certainty.
Sumário
1. Introdução
2. Evolução Histórica da Tributação
da Renda Presumida no Brasil
3. A Reforma Tributária e o Novo
Modelo de IVA Dual
4. Incompatibilidades entre a Renda
Presumida e o IVA Dual
5. Proposta de Reconceituação da
Renda Presumida
6. Impactos Práticos para os
Advogados e Contribuintes
7. Aspectos que Permanecem
Inalterados e Necessitam de Aperfeiçoamento
8. Conclusão
9. Referências Bibliográficas
6. Impactos Práticos para os
Advogados e Contribuintes
A implementação do IVA dual (CBS
e IBS) cria um novo marco interpretativo para a atuação dos advogados
tributaristas. O principal impacto reside na necessidade de reavaliação das
estratégias de planejamento tributário, sobretudo para empresas enquadradas no
regime da renda presumida, cuja lógica histórica não dialoga com os fundamentos
do IVA.
O regime atual da renda
presumida, disciplinado pela Lei nº 9.249/1995¹, permite o recolhimento
do IRPJ e da CSLL com base em presunções legais de margem de lucro. Este
modelo, embora eficaz sob o prisma da simplificação, carece de conexão com o
valor efetivamente agregado — conceito essencial ao IVA. A manutenção dessa
lógica pode representar não apenas um descompasso técnico, mas também um risco
de litígios tributários em face de interpretações divergentes por parte do
Fisco e dos contribuintes, exigindo dos operadores do Direito aprofundada
atenção aos contornos da EC nº 132/2023².
Os contribuintes devem, portanto,
atentar para o período de transição previsto entre 2026 e 2032 (art. 118 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)³, durante o qual
coexistirão os regimes antigos e novos. Essa dualidade poderá gerar insegurança
jurídica, especialmente em setores onde a margem real de lucro diverge
significativamente da presumida legalmente.
7. Aspectos que Permanecem
Inalterados e Necessitam de Aperfeiçoamento
Apesar do avanço representado
pela EC nº 132/2023, alguns pontos cruciais permaneceram intocados e exigem
reforma complementar:
- Falta
de integração entre a tributação da renda e a do consumo: A tributação da renda
presumida continua operando com base em presunções históricas e não em
dados econômicos reais. Isso fere o princípio da capacidade contributiva
(art. 145, §1º, CF/88), mesmo no novo paradigma da reforma⁴.
- Ausência
de normas claras sobre compatibilização da renda presumida com o IVA dual: Até o momento, os projetos
de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP nº
68/2024 e PLP nº 108/2024, em tramitação)⁵ ainda não apresentam solução
normativa definitiva para o tratamento da renda presumida. A omissão pode
ser fonte de contencioso.
- Carência
de transparência na apuração da base de cálculo presumida: A opacidade metodológica
na definição dos percentuais presumidos contribui para distorções
concorrenciais e dificulta o controle social e judicial da atividade
arrecadatória do Estado⁶.
8. Conclusão
A permanência da tributação da
renda presumida, tal como hoje estruturada, revela-se incongruente com os
princípios basilares do novo sistema de IVA dual. O modelo fundado em margens
presumidas está em tensão direta com o princípio da neutralidade e com a
técnica de não cumulatividade, pilares centrais da EC nº 132/2023.
A reconceituação jurídica da
renda presumida, propondo sua transformação em um regime simplificado de valor adicionado
presumido, é medida necessária à harmonização do sistema. Para isso, será
imprescindível a produção de legislação infraconstitucional clara, orientada
por dados empíricos setoriais e alinhada às boas práticas internacionais, como
as adotadas pela OCDE.
Os advogados tributaristas devem
preparar-se para um novo cenário em que a compatibilização técnica entre os
regimes será matéria de disputa doutrinária e judicial, especialmente no
período de transição. Ademais, é premente que o legislador infraconstitucional
se debruce sobre a matéria, sob pena de perpetuar incertezas que comprometem o
próprio objetivo da reforma: promover um sistema tributário mais justo,
eficiente e transparente.
9. Referências Bibliográficas
1.
BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Dispõe sobre o Imposto
de Renda das Pessoas Jurídicas e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm.
2.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Emenda
Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário
Nacional. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm.
3.
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). Artigos
inseridos pela EC nº 132/2023.
4.
TORRES, Heleno Taveira. Princípios Constitucionais Tributários e a
Reforma do Sistema de Consumo. In: Revista de Direito Tributário Atual,
nº 54, 2023.
5.
BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. Institui a Contribuição
sobre Bens e Serviços - CBS. Disponível em:
https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2404199.
6.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 40. ed. São
Paulo: Malheiros, 2023.
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