A Linha Tênue entre Justiça e Caça às Bruxas: A Sistemática Criminalização da Advocacia em Tempos de Escândalos Públicos

 

A Linha Tênue entre Justiça e Caça às Bruxas: A Sistemática Criminalização da Advocacia em Tempos de Escândalos Públicos

O recente colapso do Banco Master e a prisão de executivos expõem uma ferida perigosa no debate institucional brasileiro: a perigosa e recorrente tentativa de confundir o advogado com as práticas ilícitas de seus clientes.

Por Professor Carlos Alexandre Moreira | 11 de março de 2026

Nos últimos meses, o Brasil tem acompanhado o desenrolar de um dos maiores escândalos financeiros de sua história recente. A liquidação do Banco Master pelo Banco Central em novembro de 2025, que deixou um rombo estimado em R$ 47 bilhões no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e as recentes prisões de seu dono, Daniel Vorcaro, em março de 2026, trouxeram à tona revelações estarrecedoras. As investigações da Polícia Federal apontam para a existência de milícias privadas, espionagem, cooptação de servidores públicos e fraudes bilionárias.

No entanto, à margem da necessária e rigorosa apuração dos crimes financeiros, um fenômeno paralelo e perigoso voltou a ganhar força nas manchetes e no tribunal da internet: a tentativa sistemática de criminalização do exercício da advocacia.

O Advogado como Alvo

Sempre que um grande escândalo eclode envolvendo autoridades públicas ou corporações de peso, a lupa da opinião pública se volta não apenas para os acusados, mas para os escritórios de advocacia que lhes prestam serviços. No caso do Banco Master, contratos de consultoria jurídica milionários firmados pela instituição financeira entraram na mira de especulações.

Um dos exemplos mais citados na imprensa nos últimos dias foi o contrato de consultoria do escritório de Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes (STF), com o banco. Embora o escritório tenha vindo a público demonstrar a materialidade de seu trabalho — detalhando a produção de 36 pareceres complexos, 94 reuniões técnicas e a atuação estrita em consultoria, sem qualquer processo conduzido junto ao Supremo —, a simples existência da prestação de serviço foi tratada por setores da opinião pública como indício de tráfico de influência.

É nesse ponto que reside o perigo institucional alertado por especialistas e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a presunção de que o advogado é sócio, cúmplice ou beneficiário das atividades ilícitas de seu cliente.

Prestação de Serviço vs. Cumplicidade

O exercício da advocacia, seja na área criminal, empresarial ou de consultoria, é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, consagrado na Constituição Federal. Quando uma empresa do porte de um banco contrata bancas de advogados para reestruturações, defesas ou pareceres, ela está buscando conhecimento técnico.

Confundir o prestador de serviço jurídico com o autor de um crime seria o equivalente a criminalizar um médico por tratar de um paciente foragido da Justiça, ou culpar um engenheiro de software porque o sistema que ele programou foi utilizado por terceiros para fraudes. O advogado atua na defesa dos direitos e garantias processuais de pessoas físicas e jurídicas, independentemente do quão impopulares ou graves sejam as acusações que pesam contra elas.

Como a OAB tem reiterado em diversas notas de repúdio ao longo dos últimos anos — e em audiências recentes para discutir a proteção das prerrogativas —, criminalistas e consultores não defendem o crime; defendem o direito de defesa e a correta aplicação da lei.

O Efeito Inibidor (Chilling Effect)

A espetacularização em torno dos honorários advocatícios e a exposição de bancas jurídicas como se fossem "braços operacionais" de esquemas criminosos gera um efeito nefasto: a intimidação.

Se a mídia e os órgãos de controle passarem a tratar a assinatura de um contrato de honorários como um ato suspeito por natureza, escritórios de ponta poderão se recusar a atender clientes expostos politicamente ou empresas em crise por medo de terem seus sigilos quebrados, suas reputações destruídas e seus nomes arrastados para o centro de escândalos midiáticos.

A Separação Necessária

O Brasil precisa, inegavelmente, de instituições fortes para punir desvios, como os graves indícios de corrupção e espionagem revelados na Operação da Polícia Federal contra a cúpula do Banco Master. Quem cometeu fraudes contra o sistema financeiro e usou a máquina pública para interesses escusos deve responder com o rigor da lei.

Contudo, a purgação dos crimes de colarinho branco não pode custar a independência da advocacia. É imperativo que a sociedade, a imprensa e as próprias autoridades saibam separar o joio do trigo: o cliente responde por seus atos; o advogado, pelo zelo e pela técnica de seu ofício. Criminalizar o defensor é, em última análise, enfraquecer o direito de defesa de todo e qualquer cidadão.

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