A Linha Tênue entre Justiça e Caça às Bruxas: A Sistemática Criminalização da Advocacia em Tempos de Escândalos Públicos
A Linha Tênue entre Justiça e
Caça às Bruxas: A Sistemática Criminalização da Advocacia em Tempos de
Escândalos Públicos
O recente colapso do Banco Master e a prisão de
executivos expõem uma ferida perigosa no debate institucional brasileiro: a
perigosa e recorrente tentativa de confundir o advogado com as práticas
ilícitas de seus clientes.
Por Professor Carlos Alexandre Moreira | 11 de março de 2026
Nos últimos meses, o Brasil tem
acompanhado o desenrolar de um dos maiores escândalos financeiros de sua
história recente. A liquidação do Banco Master pelo Banco Central em novembro
de 2025, que deixou um rombo estimado em R$ 47 bilhões no Fundo Garantidor de
Créditos (FGC), e as recentes prisões de seu dono, Daniel Vorcaro, em março de
2026, trouxeram à tona revelações estarrecedoras. As investigações da Polícia
Federal apontam para a existência de milícias privadas, espionagem, cooptação
de servidores públicos e fraudes bilionárias.
No entanto, à margem da
necessária e rigorosa apuração dos crimes financeiros, um fenômeno paralelo e
perigoso voltou a ganhar força nas manchetes e no tribunal da internet: a
tentativa sistemática de criminalização do exercício da advocacia.
O Advogado como Alvo
Sempre que um grande escândalo
eclode envolvendo autoridades públicas ou corporações de peso, a lupa da
opinião pública se volta não apenas para os acusados, mas para os escritórios
de advocacia que lhes prestam serviços. No caso do Banco Master, contratos de
consultoria jurídica milionários firmados pela instituição financeira entraram
na mira de especulações.
Um dos exemplos mais citados na
imprensa nos últimos dias foi o contrato de consultoria do escritório de
Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes (STF), com o banco.
Embora o escritório tenha vindo a público demonstrar a materialidade de seu trabalho
— detalhando a produção de 36 pareceres complexos, 94 reuniões técnicas e a
atuação estrita em consultoria, sem qualquer processo conduzido junto ao
Supremo —, a simples existência da prestação de serviço foi tratada por setores
da opinião pública como indício de tráfico de influência.
É nesse ponto que reside o perigo
institucional alertado por especialistas e pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB): a presunção de que o advogado é sócio, cúmplice ou beneficiário das
atividades ilícitas de seu cliente.
Prestação de Serviço vs.
Cumplicidade
O exercício da advocacia, seja na
área criminal, empresarial ou de consultoria, é um pilar fundamental do Estado
Democrático de Direito, consagrado na Constituição Federal. Quando uma empresa
do porte de um banco contrata bancas de advogados para reestruturações, defesas
ou pareceres, ela está buscando conhecimento técnico.
Confundir o prestador de serviço
jurídico com o autor de um crime seria o equivalente a criminalizar um médico
por tratar de um paciente foragido da Justiça, ou culpar um engenheiro de
software porque o sistema que ele programou foi utilizado por terceiros para
fraudes. O advogado atua na defesa dos direitos e garantias processuais de
pessoas físicas e jurídicas, independentemente do quão impopulares ou graves
sejam as acusações que pesam contra elas.
Como a OAB tem reiterado em
diversas notas de repúdio ao longo dos últimos anos — e em audiências recentes
para discutir a proteção das prerrogativas —, criminalistas e consultores
não defendem o crime; defendem o direito de defesa e a correta aplicação da lei.
O Efeito Inibidor (Chilling
Effect)
A espetacularização em torno dos
honorários advocatícios e a exposição de bancas jurídicas como se fossem
"braços operacionais" de esquemas criminosos gera um efeito nefasto:
a intimidação.
Se a mídia e os órgãos de
controle passarem a tratar a assinatura de um contrato de honorários como um
ato suspeito por natureza, escritórios de ponta poderão se recusar a atender
clientes expostos politicamente ou empresas em crise por medo de terem seus
sigilos quebrados, suas reputações destruídas e seus nomes arrastados para o
centro de escândalos midiáticos.
A Separação Necessária
O Brasil precisa, inegavelmente,
de instituições fortes para punir desvios, como os graves indícios de corrupção
e espionagem revelados na Operação da Polícia Federal contra a cúpula do Banco
Master. Quem cometeu fraudes contra o sistema financeiro e usou a máquina
pública para interesses escusos deve responder com o rigor da lei.
Contudo, a purgação dos crimes de
colarinho branco não pode custar a independência da advocacia. É imperativo que
a sociedade, a imprensa e as próprias autoridades saibam separar o joio do
trigo: o cliente responde por seus atos; o advogado, pelo zelo e pela técnica
de seu ofício. Criminalizar o defensor é, em última análise, enfraquecer o
direito de defesa de todo e qualquer cidadão.

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